STJ · Tema 1.069 · Cobertura Obrigatória

Seu plano negou a
cirurgia reparadora
pós-bariátrica?

Conheça seus direitos. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que os planos de saúde são obrigados a cobrir a cirurgia reparadora indicada pelo médico assistente. A negativa pode ser contestada judicialmente.

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Tema 1.069 — STJ (trânsito em julgado: 22/02/2024): é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador indicada pelo médico assistente em paciente pós-cirurgia bariátrica.

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Dr. Thiago Leopoldo Pereira — Advogado especialista em Direito da Saúde
Dr. Thiago Leopoldo Pereira
Advogado · OAB/MG 137.798 · Direito da Saúde
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Decisão do STJ

O Tema 1.069 do STJ é uma tese vinculante — todos os juízes e tribunais do Brasil são obrigados a segui-la.

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Todos os planos

A obrigatoriedade se aplica a qualquer operadora de plano de saúde, independente do tipo de contrato.

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Indicação médica

O critério é a indicação do médico assistente. O plano não pode substituir o julgamento clínico do profissional de saúde.

O que você pode estar enfrentando

A negativa do plano
tem consequências reais

O excesso de pele decorrente da perda rápida de peso não é apenas uma questão estética. Pode gerar complicações de saúde que precisam de atenção médica.

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Complicações físicas

As dobras de pele podem causar candidíase de repetição, infecções bacterianas por atrito, escoriações e hérnias — condições que demandam tratamento médico contínuo.

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Impacto à saúde mental

O tratamento da obesidade mórbida não se encerra na bariátrica. A ausência da reparação pode comprometer o resultado terapêutico integral do paciente.

A alegação de "estética"

Este é o principal argumento das operadoras para negar a cobertura. O STJ, contudo, já se pronunciou de forma definitiva sobre o caráter reparador desses procedimentos.

Fundamento jurídico

O que diz
o Tribunal Superior

Em setembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1.069 por unanimidade. A decisão transitou em julgado em fevereiro de 2024 e tem efeito vinculante para todos os tribunais do país.

"É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida."

STJ — Tema 1.069 — REsp 1.870.834/SP — Trânsito em julgado: 22/02/2024

A decisão também estabelece que, havendo dúvida sobre o caráter do procedimento, cabe à operadora — e não ao paciente — o ônus de comprovar que se trata de cirurgia meramente estética.

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Efeito vinculante nacional

A tese fixada é de observância obrigatória por todos os juízes e tribunais do Brasil, em qualquer estado.

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Tutela de urgência

O ordenamento jurídico prevê a possibilidade de medida liminar para situações que demandam resposta judicial célere.

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Continuidade do tratamento

A reparação é juridicamente reconhecida como etapa do tratamento da obesidade mórbida — não como procedimento independente.

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Ônus probatório invertido

Com a indicação médica, o ônus de demonstrar o caráter meramente estético é da operadora, conforme decidido pelo STJ.

O caminho jurídico

Como funciona o processo

Uma visão geral das etapas envolvidas na busca pela cobertura que é seu direito.

1

Avaliação do caso

O advogado analisa a documentação — laudo médico, carteirinha do plano e negativa — para verificar os requisitos jurídicos e orientar sobre o melhor caminho.

2

Ação judicial

A ação é ajuizada com pedido de tutela de urgência, instituto previsto no Código de Processo Civil para situações que demandam resposta judicial célere.

3

Acompanhamento integral

O processo é acompanhado em todas as fases, do ajuizamento ao cumprimento da decisão, com comunicação regular sobre os andamentos.

Dr. Thiago Leopoldo Pereira no escritório
Dr. Thiago Leopoldo Pereira
Sobre o advogado

Dr. Thiago
Leopoldo Pereira

Advogado inscrito na OAB/MG sob o nº 137.798, com atuação dedicada ao Direito da Saúde Suplementar. Assessora clientes em todo o território nacional em demandas envolvendo planos de saúde, com foco em procedimentos cirúrgicos de cobertura obrigatória.

O trabalho é pautado pelo rigor técnico, pela atualização constante da jurisprudência e pelo compromisso com a transparência em cada etapa do processo.

Atuação em Direito da Saúde Suplementar
Atendimento em todo o Brasil
OAB/MG 137.798
Atuação conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB
Dúvidas frequentes

Perguntas e respostas

A decisão do STJ se aplica ao meu plano?
O Tema 1.069 do STJ é uma tese de observância obrigatória para todos os tribunais do Brasil. Aplica-se a qualquer operadora de plano de saúde, independente de ser plano individual, familiar, coletivo por adesão ou empresarial.
Quais procedimentos estão abrangidos?
A cobertura alcança os procedimentos de caráter reparador ou funcional indicados pelo médico assistente como parte do tratamento da obesidade mórbida, incluindo dermolipectomia abdominal, mamoplastia reparadora, braquioplastia e outras intervenções em regiões com excesso de pele decorrente da perda ponderal.
O atendimento é presencial?
Não é necessário. O atendimento pode ser realizado integralmente de forma remota — documentos enviados digitalmente, contrato assinado eletronicamente e atualizações processuais comunicadas por WhatsApp ou e-mail. Atendemos clientes em todo o Brasil.
O que preciso para iniciar o processo?
Os documentos essenciais são: carteirinha do plano de saúde, laudo médico do cirurgião indicando o procedimento e seu caráter reparador, e o comprovante da negativa do plano (por escrito, e-mail ou protocolo telefônico registrado). O Dr. Thiago orienta sobre a documentação específica de cada caso na consulta inicial.
O que é a tutela de urgência?
A tutela de urgência é um instituto previsto no art. 300 do Código de Processo Civil que permite ao juiz determinar medidas provisórias quando há probabilidade do direito e risco de dano irreparável. No contexto das ações contra planos de saúde, pode ser requerida para obter a autorização da cirurgia de forma mais célere, enquanto o processo principal tramita.
A bariátrica precisa ter sido feita pelo plano?
Em regra, o argumento de continuidade do tratamento é mais robusto quando a cirurgia bariátrica foi realizada pelo mesmo plano. Casos em que a bariátrica foi realizada de forma particular também podem ser analisados, com fundamentação jurídica adaptada à situação. Cada caso exige avaliação individual.

Seu direito está
reconhecido pelo STJ.
Conheça suas opções.

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